Receita Médica

25 de maio de 2012

PL prevê obrigatoriedade de emissão eletrônica do documento

Proposta que obriga os médicos de cidades com mais de 200 mil habitantes a emitir receita digitada e rastreável eletronicamente, por meio de código de barras, será analisada pela Câmara.

A medida, que está prevista no Projeto de Lei 3344/12, valerá também para médicos de cidades menores, desde que eles receitem medicamentos subsidiados pelo governo por meio do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.

Segundo o autor da proposta, deputado Ademir Camilo, esse tipo de receita, que deverá ser acessada por meio de sistema integrado entre médicos, farmácias e órgãos governamentais de fiscalização, deve evitar erros de interpretação em razão da caligrafia, além de impedir fraude na concessão dos benefícios do programa Farmácia Popular.

Itens obrigatórios

A proposta também especifica os itens obrigatórios em cada receita médica, seja ela digitada ou manual.

• Identificação do paciente (nome, número do documento oficial, idade e, se necessário, peso);

• Identificação do medicamento, com concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;

• Modo de usar ou posologia;

• Duração do tratamento;

• Local e data da emissão;

• Assinatura e identificação do médico com o número de registro no CRM;

• Espaço em branco para preenchimento pela farmácia do número do lote e do prazo de validade do medicamento.

• Indicar se o medicamento prescrito é genérico ou não. Neste caso, o nome do medicamento genérico também deverá constar no documento.