Nova lei proíbe representantes de laboratórios em unidades públicas de saúde no DF

3 de julho de 2017

No dia 8 de junho a Câmara Legislativa do Distrito Federal rejeitou veto do governador do DF e promulgou a Lei 5.881/2017, que proíbe, no horário de atendimento ao público, a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal. A Lei teve origem em Projeto de Lei apresentado em 2015, com a justificativa de preservar o horário de expediente para a realização de consultas.

A Lei é absolutamente bem-vinda, mas sua justificativa merece ser reforçada por outros argumentos: 1) embora muitos profissionais aleguem que as visitas de representantes da indústria sejam importantes para a atualização clínica, qualquer profissional sabe que a divulgação de informações costuma ocorrer de forma enviesada, com dados que favorecem os produtos divulgados pelos representantes, o que configura distorção de informações com potencial de prejudicar os pacientes atendidos por estes médicos; 2) outros profissionais dizem que a distribuição de amostras de medicamentos feitas por estes representantes é importante por permitir a oferta de alguns medicamentos a pacientes que não teriam acesso a eles, especialmente por razões financeiras. O tema já foi abordado pela Diretoria de Comunicação da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, mostrando que quem ganha mais na distribuição das amostras é a própria indústria. Assim, entendemos que a Lei tem enorme potencial de proteger os profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde da influência da indústria farmacêutica, e torcemos para que a iniciativa seja seguida pelos demais órgãos do Poder Legislativo em todo o país, nos colocamos à disposição para apoiar tecnicamente iniciativas neste sentido.

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade

Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade