Eno Dias de Castro Filho
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 43º - Compete ao Diretor Científico:
(a) Promover o desenvolvimento científico da especialidade e o desenvolvimento profissional contínuo em Medicina de Família e Comunidade.
(b) Tratar de assuntos científicos de interesses para a SBMFC.
(c) Promover o intercâmbio e o relacionamento da SBMFC com outros organismos de caráter científico.
(d) Coordenar a Comissão Científica.
(e) Representar a Diretoria, por impedimento ou solicitação da Presidência, ou solicitar à Diretoria tal representação, nas comissões organizadoras dos Congressos Brasileiros e de outro eventos científicos em que a SBMFC participar.
(f) Colaborar com a Presidência e o conjunto das Diretorias, especialmente de Comunicação, Publicações, Titulação e Certificação, Residência e Especialização, no que for necessário em termos da educação científica na especialidade.