Renata Luciana R. Fregonesi
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 42º - Compete ao Diretor de Comunicação, contando com a colaboração dos demais membros da Diretoria:
(a) Responsabilizar-se pela manutenção e atualização do sítio da SBMFC na internet bem como de outros meios de comunicação e divulgação que a entidade disponha, entre eles as listas de correio eletrônico e de grupos de discussão.
(b) Divulgar as ações da SBMFC e colaborar para o contínuo aprimoramento da imagem da entidade e da especialidade.
(c) Manter os associados informados dos eventos, projetos e ações da SBMFC pelos meios de comunicação disponíveis, bem como esclarecer as dúvidas mais freqüentes destes com a colaboração dos outros membros da Diretoria.