João Carlos Schneider
TRECHO DO ESTATUTO :
ARTIGO 47º - Compete ao Diretor de Especialização
(a) Coordenar os processos de avaliação, vistoria e acreditação dos Cursos e programas e especialização em Medicina de Família e Comunidade.
(b) Incentivar e subsidiar os cursos e programas de especialização voltadas para a formação de médicos de família e comunidade e/ou de profissionais da Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde que desenvolvam a parte específica da medicina, a se adequarem e buscarem acreditação, da parte relacionada à formação do médico, junto à SBMFC.
(c) Colaborar para o aperfeiçoamento e a capacitação da preceptoria nos cursos e programa de especialização em Medicina de Família e Comunidade e áreas afins.
(d) Colaborar com a Diretoria de Titulação e Certificação, com outros membros da Diretoria e com Associações Estaduais filiadas em assuntos relacionados à formação e certificação de especialistas.
(e) Representar a SBMFC nos fóruns onde se discutir cursos ou programas de especialização em medicina de família e comunidade, no impedimento ou por solicitação da Presidência, ou solicitar à Diretoria a designação de outro membro como representante.
(f) Promover o desenvolvimento científico da especialidade através do fomento da pesquisa nos cursos de especialização em medicina de família e comunidade.