Aline Piol Sá
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 50º - Compete ao Diretor de Exercício Profissional:
(a) Promover ações que visem manter a ética e a dignidade do exercício profissional da especialidade, no âmbito público ou privado, ou em qualquer outra forma de trabalho, contando com a colaboração da Comissão de Exercício Profissional
(b) Coordenar a Comissão de exercício Profissional.
(c) Colaborar com a Presidência, com a Diretoria de Saúde Suplementar, outros membros da Diretoria, Comissões da SBMFC e Associações Estaduais filiadas em assuntos relacionados à área de exercício profissional.