Carlos Eduardo Aguilera Campos
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 41º - Compete ao Diretor Financeiro:
(a) Administrar os fundos e rendas da entidade sob a fiscalização da Comissão Fiscal.
(b) Prestar contas da situação e das atividades financeiras, juntamente com o Presidente, para a Comissão Fiscal semestralmente ou sempre que solicitado pelos menos dois de seus três membros.
(c) Informar a Diretoria sobre a situação e as atividades financeira da SBMFC, sempre que solicitado pelo seus membros.
(d) Preparar e apresentar à Diretoria projetos de orçamentos e providenciar balanços e balancetes.
(e) Assinar cheques e realizar qualquer outro procedimento ou transação financeira, juntamente com o Presidente.