Marcelo Marcos Piva Demarzo
TRECHO DO ESTATUTO :
ARTIGO 45º - Compete ao Diretor de Graduação:
(a) Estimular, catalisar iniciativas e propor ações para a inserção dos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes à Medicina de Família e Comunidade na grade curricular dos Cursos de Graduação em Medicina, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo MEC.
(b) Estimular a constituição e gerenciar o processo de coordenação de Departamentos Acadêmicos no âmbito da Diretoria da SBMFC e suas associações filiadas que incluirão professores/preceptores vinculados a disciplinas de Medicina de Família e Comunidade bem alunos de medicina interessados e/ou vinculados a Ligas Acadêmicas de Medicina de Família e Comunidade.
(c) Representar a SBMFC junto à Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) e a outros órgãos pertinentes, no impedimento ou por solicitação da Presidência, ou solicitar à Diretoria a designação de outro representante.
(d) Promover o intercâmbio e o relacionamento da SBMFC com outros organismos de caráter acadêmico.
(e) Promover o desenvolvimento científico da especialidade, através do incentivo à produção de conhecimento referente à Educação em Saúde, com ênfase na Graduação em Medicina.
(f) Promover o desenvolvimento científico da especialidade, através do incentivo à produção de conhecimento referente à Educação em Saúde, com ênfase na Graduação em Medicina.