Ana Cristina Vidor
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 48º - Compete ao Diretor de pesquisa e Pós-Graduação Strictu Sensu
(a) Promover o desenvolvimento científico da especialidade através do incentivo e apoio à pesquisa e produção de conhecimento na área da Medicina de Família e Comunidade e da Atenção Primária à Saúde.
(b) Fomentar a participação e a organização de atividades de pesquisas junto às Associações Estaduais filiadas à SBMFC.
(c) Colaborar para a criação, consolidação e o aperfeiçoamento de Programas de Mestrado e Doutorado em Médica em Medicina de Família e Comunidade.
(d) Representar a SBMFC junto às agências de fomento à pesquisa, no impedimento ou por solicitação da Presidência, ou solicitar a designação de outro representante.
(e) Promover o intercâmbio de experiências relacionadas a Cursos de Mestrado e Doutorado em Medicina de Família e Comunidade, bem como de preceptoria e de residentes em nível nacional e internacional.