Gustavo Diniz Ferreira Gusso
TRECHO DO ESTATUTO :
ARTIGO 46º - Compete ao Diretor de Residência Médica:
(a) Coordenar os processos de acreditação, vistoria e avaliação dos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.
(b) Coordenar a Comissão de Residência Médica.
(c) Representar a SBMFC junto à Comissão Nacional de Residência Médica e a outros órgãos equivalentes, no impedimento ou por solicitação da Presidência, ou solicitar à Diretoria, quando pertinente, a designação de outro representante.
(d) Colaborar para o processo de criação, implantação, implementação e aperfeiçoamento dos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, utilizando como parâmetro de atuação e intervenção as normas e os documentos elaborados ou aprovados pela SBMFC e/ou pela WONCA para estes fins.
(e) Colaborar com a Diretoria de Residentes no processo de integração e mobilização dos residentes em Medicina de Família e Comunidade.
(f) Colaborar para o processo de aperfeiçoamento e a capacitação da preceptoria nos Programas de Residência em medicina de Família e Comunidade.
(g) Promover o intercâmbio de experiências relacionadas à Residência em Medicina de Família e Comunidade, bem como de preceptoria e de residentes em nível nacional e internacional.
(h) Promover o desenvolvimento científico da especialidade através do incentivo à produção de conhecimento no âmbito dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade.