Marcela Dohms
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 53º – Compete ao Diretor Residente Suplente:
(a) Substituir o Diretor Residente no exercício de suas funções.
(b) Colaborar com o Diretor Residente no exercício de suas funções.
Izaias Francisco de Souza Junior
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 52º - Compete ao Diretor Residente:
(a) Representar os Médicos Residentes em Medicina de Família e Comunidade de todo o Brasil junto à SBMFC.
(b) Buscar integrar os Médicos Residentes em Medicina de Família e Comunidade de todo o país.
(c) Colaborar com a Diretoria de Residência Médica no processo de acreditação e aperfeiçoamento dos Programas de Residência Médica em Medicina de Família Comunidade, bem como com a formação médica pós-graduada em programas de formação, capacitação ou aprimoramento em Medicina de Família e Comunidade e áreas afins.
(d) Colaborar com a Diretoria de Graduação para a introdução no curso de graduação em medicina de disciplinas da área de abrangência da especialidade.