Teófilo Guimarães Ferreira
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 51º - Compete ao Diretor de Saúde Suplementar:
(a) Promover ações que visem manter a ética e a dignidade do exercício profissional da especialidade no âmbito privado, contando com a colaboração da Diretoria de exercício Profissional.
(b) Colaborar com o Presidente, com outros membros da Diretoria, com Comissões da SBMFC e com Associações Estaduais filiadas nas demais questões relacionadas à área de saúde suplementar.
(c) Coordenar a Comissão de Saúde Suplementar.
(d) Promover ações junto à operadoras, cooperativas e seguradoras de saúde no sentido de estimular a implantação e a implementação da Medicina de Família e Comunidade e do credenciamento de especialistas, visando à ampliação do mercado de trabalho para esta especialidade e seu profissionais.
(e) Propor e acompanhar o desenvolvimento de políticos de saúde para o setor privado que sejam compatíveis com os princípios da Medicina de Família e Comunidade.
(f) Propor padrões e metodologias para exercício profissional de Medicina de Família no setor privado, que garantam as boas práticas para o gerenciamento otimizado dos cuidados primários em saúde.
(h) Estimular o envolvimento e a participação da sociedade, empresas e planos de saúde, nas discussões referentes ao adequado crescimento e desenvolvimento da Atenção Primária no setor de Saúde Suplementar.