João Werner Falk
TRECHO DO ESTATUTO:
ARTIGO 49º - Compete ao Diretor de Titulação e Certificação:
(a) Coordenar a Comissão de Titulação e fiscalizar o cumprimento de suas decisões.
(b) Superintender as tarefas pertinentes e garantir a ética necessária para a execução de concursos e provas para concessão de Títulos de especialista em Medicina de Família e Comunidade, a serem realizados por bancas examinadoras designadas pela Comissão de Titulação e Certificação, podendo contar com a colaboração de empresas ou instituições especializadas em concursos.
(c) Coordenar os processos de re-certificação de especialistas, bem como de acreditação de eventos, programas de formação e outras atividades de educação continuada e atualização profissional.
(d) Colaborar com as Diretorias de Graduação, de Residência Médica, de Especialização e de Pesquisa e Pós-Graduação Strictu Senso, com outros membros da Diretoria e com Associações Estaduais filiadas em assuntos relacionados à formação, titulação e re-certificação de especialistas.
(e) Representar a SBMFC junto à Secretaria de Títulos de Especialista da Associação Médica Brasileira, à Comissão Nacional de Acreditação e outras instâncias relacionadas, no impedimento da Presidência ou quando for designado pela mesma.