Diante das manifestações relativas aos critérios de avaliação estabelecidos no Edital TEMFC 36, cujas provas teórica e teórico-prática foram aplicadas no dia 06/07/2025, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC esclarece e comunica o que segue:
1 – O Concurso para Obtenção do Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, exame que está em sua 36ª edição e que já titulou mais de 10 mil médicas e médicos de família no país, não corresponde à prova final prevista na legislação que estabeleceu o Programa Médicos pelo Brasil – PMpB;
2 – Após recomendação emitida pela Associação Médica Brasileira – AMB, enquanto entidade membro da Comissão Mista de Especialidades – CME, a SBMFC adaptou o edital TEMFC 36 no que tange aos pré-requisitos para a realização do concurso, possibilitando, assim, a participação dos bolsistas do PMpB no referido exame.
3 – Antes da inclusão do novo pré-requisito que possibilitou a participação dos bolsistas do PMpB no concurso, o edital TEMFC 36 com todas as demais disposições já havia sido encaminhado para validação da AMB, em cumprimento ao fluxo normativo vigente.
4 – O edital TEMFC 36 foi regularmente APROVADO pela AMB e então publicado pela SBMFC, estando o concurso em andamento e com cronograma em dia.
5 – Alguns candidatos inscritos como oriundos do PMpB ajuizaram ações individuais em diferentes Tribunais do Brasil com o objetivo de em algum deles obter decisão que determinasse a anulação de dispositivos do edital TEMFC 36.
6 – Dentre as diversas ações até então ajuizadas, em apenas uma delas foi concedida decisão provisória individual, sem que a SBMFC fosse intimada a se manifestar, determinando a aplicação de critérios de edital anterior na avaliação da prova do requerente.
7 – Após a interposição do recurso cabível, oportunidade em que a SBMFC apresentou as razões de fato e de direito aplicáveis ao caso concreto, na data de hoje, 15/07/2025, a única tutela de urgência / liminar concedida foi REVOGADA, sendo o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“… não vislumbro a probabilidade do direito alegado, eis que a alteração dos critérios de aprovação, em comparação ao edital anterior, não indica, prima facie, violação à isonomia e razoabilidade do certame e nem tratamento desigual em relação aos bolsistas, tendo em vista que os itens do edital são destinados a todos os candidatos, sejam eles oriundos do PMpB ou não. Não bastasse isso, a suspensão de critérios do edital, sem que haja a demonstração de evidente ilegalidade, pode gerar efeitos irreversíveis, criando uma expectativa de direito para candidatos que não cumprem os requisitos do certame.” – Trecho da decisão.
8 – Nesse sentido, a SBMFC informa a todos os candidatos e candidatas que o edital TEMFC 36 permanece vigente em todos os seus termos e que os critérios de avaliação e o cronograma do concurso seguem inalterados.
9 – A SBMFC reafirma o seu irrestrito respeito e observância ao regramento vigente e reitera que todo o processo de elaboração, validação e execução do Concurso TEMFC 36 estão de acordo com a normativa aplicável.
Dra. Lívia Hinz Caliço
Diretora de Titulação e Certificação
Dra. Cassandra Renault Pisco
Departamento de Titulação e Certificação
Dr. Fabiano Gonçalves Guimarães
Presidente da SBMFC – Gestão 2024/2026
Confira o Comunicado TEMFC 36 em PDF.