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Nota Informativa da Comissão Eleitoral

2 de junho de 2020

A Comissão Eleitoral, por meio da presente nota, vem informar aos membros associados da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC, sobretudo aos que compõe o colégio eleitoral do pleito vigente para escolha da nova diretoria da entidade, acerca do processo de votação e da proteção de dados pessoais de seus associados.

Conforme o Regulamento Eleitoral e Cronograma amplamente publicitado, poderão votar os membros associados em situação de adimplência na data de convocação das eleições (09/04/2020). Para votar o associado deverá acessar sua área restrita no site da SBMFC entre os dias 22/06/2020 e 10/07/2020. Após a votação o sistema enviará ao associado e-mail confirmando o recebimento do voto. Não será possível votar mais de uma vez, nem alterar o voto. Dúvidas ou dificuldades no acesso à área restrita poderão ser esclarecidas junto à secretaria da SBMFC através do e-mail secretaria@sbmfc.org.br ou pelo telefone (21) 3553-1352.

A apuração será realizada no dia 13/07/2020 e contará com a presença de 1 representante indicado por cada uma das chapas concorrentes, além de representantes da comissão eleitoral. A secretaria da SBMFC, em razão de suas competências regulamentares, acompanhará os trabalhos e redigirá a ata de apuração.

Para a apuração dos votos, na presença dos supracitados, será gerado relatório final dentro do sistema de votação, o qual conterá os dados necessários para contagem e efetiva apuração. Feita a apuração, nos termos do Regulamento Eleitoral, a Comissão declarará vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos.

No que tange ao tratamento dos dados pessoais de seus membros associados, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade reitera que observa as determinações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) – Lei 13.719/2018, cuja declaração de conformidade já manifesta aos seus associados encontra-se publicada em: https://www.sbmfc.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Declarac%CC%A7a%CC%83o-de-Adequac%CC%A7a%CC%83o-LGPD.pdf

Cumpre destacar que mesmo antes da regulamentação da matéria relativa à proteção de dados pessoais no Brasil em Lei especifica, a proteção da intimidade, dignidade e inviolabilidade de dados encontra amparo na própria Constituição Federal, além diversos diplomas infraconstitucionais, como, por exemplo, a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.

Em razão de não haver base legal para o compartilhamento de dados e, sobretudo, em respeito à preservação ao direito de privacidade de seus membros associados, a SBMFC informa que não disponibilizou banco de dados de associados para nenhuma das chapas concorrentes e que a divulgação de material eleitoral e campanha seguem cronograma e regramento previamente estabelecidos, os quais são de pleno conhecimento das chapas participantes.

Oportunamente, esta Comissão disponibiliza o e-mail comissaoeleitoral@sbmfc.org.br para dirimir quaisquer dúvidas advindas do processo, reafirmando seu compromisso com a lisura do mesmo e a integral observância do Regulamento Eleitoral e demais legislações aplicáveis durante a condução do pleito.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral. 

NOTA INFORMATIVA COMISSÃO