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Violência obstétrica

25 de novembro de 2020

Texto número 2 da série sobre 16 dias de ativismo contra a violência relacionada ao gênero, organizada pelo Grupo de Trabalho Mulheres na MFC, com apoio de outros GTs. 

Camila, grávida de 40 semanas, recebeu “alta” do pré-natal.

Bruna, negra, chegou ao hospital em trabalho de parto ativo, e, ainda que evoluindo bem, recebeu ocitocina na veia, não pode comer nem beber e não lhe foi oferecido nenhuma analgesia.

Amanda teve sua bebê por cesariana e só pode vê-la após uma hora de nascida, apesar da bebê estar bem e dos seus pedidos à equipe.

Luiza chegou sangrando e com dor ao hospital, aos três meses de gravidez, e foi deixada numa cadeira por algumas horas para “pensar no que fez”.

Os exemplos são inúmeros. As mulheres, infelizmente, também. 

Uma entre quatro mulheres sofre algum tipo de violência obstétrica no Brasil, que pode ocorrer em qualquer momento do pré-natal, parto, pós-parto ou abortamento.

A violência pode ser:

  •  física, por uma prática ou intervenção desnecessária ou sem o consentimento da mulher (soro com ocitocina, episiotomia, manobra de Kristeller, uso de fórceps, privação de comer ou beber, se movimentar ou escolher a posição em que quer parir, cesariana sem indicação, entre outras);
  • negligência, como no entrave ao acesso a atendimento da mulher em qualquer momento da gravidez e do parto e também no desrespeito à Lei do Acompanhante;
  • sexual, por excesso de exames de toque vaginal ou assédio;
  • psicológica, por qualquer ação por parte da equipe de saúde que faça a mulher se sentir infantilizada, inferior, insegura, abandonada ou vulnerável;
  • verbal, por falas constrangedoras e ofensivas à mulher, em relação à sua sexualidade, número de filhos, cor, religiosidade ou escolhas em relação ao parto. 

 

 

Em 2014, a Organização Mundial da Saúde reconheceu a violência obstétrica como questão de saúde pública, e os abusos, desrespeito e maus-tratos como violação de direitos humanos.

No Brasil, em 2017 o Ministério da Saúde publicou as diretrizes nacionais de assistência ao parto normal, visando a implementação da Política Nacional da Humanização do Parto e Nascimento.

A violência obstétrica é também violência de gênero, por ser contra mulheres e ocorrer em relações desiguais de poder, e se agrava quando se soma ao racismo (mulheres negras e indígenas).

Avançar na transformação desse cenário implica no comprometimento de toda a sociedade, pois requer mudanças legais, comportamentais, culturais, educacionais e profissionais.

Só assim devolveremos, aos bebês o seu tempo e as suas mães, e às mulheres seus corpos, partos e a vivência positiva, saudável e prazerosa da maternidade.

Lia Haikal

ID Lattes: 0594587123590730

@casaluacheia

Referências:

 

  1. Organização Mundial da Saúde (OMS). Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde Genebra: Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisa/OMS; 2014.
  2. Brasil. Ministério da Saúde (MS). Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida Brasília: CONITEC, MS; 2017
  3. Lansky Sônia, Souza Kleyde Ventura de, Peixoto Eliane Rezende de Morais, Oliveira Bernardo Jefferson, Diniz Carmen Simone Grilo, Vieira Nayara Figueiredo et al . Violência obstétrica: influência da Exposição Sentidos do Nascer na vivência das gestantes. Ciênc. saúde coletiva  [Internet]. 2019  Aug [cited  2020  Nov  07] ;  24( 8 ): 2811-2824. 

Disponível em:   http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232019000802811&lng=en