Conselho Diretor

Presidenta

Zeliete Linhares Leite Zambon

SBMFC

Marco Túlio Aguiar Mourão Ribeiro 

SBMFC

Marcos Filipe Rodrigues Bosquiero

SBMFC

Fabiano Gonçalves Guimarães

AM

Anike Ramos Rodrigues

CE

Roberto Ribeiro Maranhão

DF

Arthur Lobato Barreto Mello

MG

Douglas Vinícius Reis Pereira

PR

Paulo Henrique Mai

RJ

Daniel de Medeiros Gonzaga

RS

Arnildo Dutra de Miranda Junior

SC

Livia Hinz Caliço

SP

Natalia Cristina Araujo de Oliveira

ESTATUTO DA SBMFC

ARTIGO 36º – O Conselho Diretor da SBMFC compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Diretor Administrativo e Financeiro da SBMFC e dos Presidentes das entidades filiadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas unidades da federação onde ainda não houver Associação Estadual filiada à SBMFC, a Diretoria pode, de acordo com o regimento específico, submeter à aprovação do Conselho Diretor o nome de um associado titulado ou adjunto para fazer parte do Conselho Diretor como representante provisório de sua unidade federativa, com direito a voz, mas não a voto, por um prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

ARTIGO 7º – São direitos das Associações Estaduais devidamente regularizadas e com cadastro atualizado junto à SBMFC:

(d) Indicar um representante membro de sua Diretoria com direito a voz e voto, para compor o Conselho Diretor da SBMFC.

 

ARTIGO 37º – As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Presidente da SBMFC e serão realizadas:

§ 1º – Na impossibilidade de seu comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da SBMFC será substituído pelo Vice-Presidente. Na impossibilidade deste, será designado outro membro da Diretoria por quem estiver no exercício da Presidência da SBMFC, garantindo-se sempre 04 (quatro) membros da Diretoria na reunião do Conselho Diretor.

 § 2º – Na impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da entidade filiada poderá fazer-se representar por qualquer outro membro da Diretoria de sua entidade, de acordo com o previsto no estatuto da Associação Estadual, mediante notificação por escrito.