Conselho Diretor

Presidenta

Zeliete Linhares Leite Zambon

SBMFC

Marco Túlio Aguiar Mourão Ribeiro 

SBMFC

Marcos Filipe Rodrigues Bosquiero

SBMFC

Fabiano Gonçalves Guimarães

CE

Roberto Ribeiro Maranhão

PE

Rafaela Alves Pacheco

RJ

Daniel de Medeiros Gonzaga

RS

João Henrique Godinho Kolling

SC

Livia Hinz Caliço

MG

Ricardo Alexandre de Souza

GO

Luis Filipe Roriz Jacomossi de Oliveira

PB

Paula Falcão Carvalho Porto de Freitas

ES

Jetele Del Bem Seleme Piana

SP

Natalia Cristina Araujo de Oliveira

ESTATUTO DA SBMFC

ARTIGO 36º – O Conselho Diretor da SBMFC compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Diretor Administrativo e Financeiro da SBMFC e dos Presidentes das entidades filiadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas unidades da federação onde ainda não houver Associação Estadual filiada à SBMFC, a Diretoria pode, de acordo com o regimento específico, submeter à aprovação do Conselho Diretor o nome de um associado titulado ou adjunto para fazer parte do Conselho Diretor como representante provisório de sua unidade federativa, com direito a voz, mas não a voto, por um prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

 

ARTIGO 7º – São direitos das Associações Estaduais devidamente regularizadas e com cadastro atualizado junto à SBMFC:

(d) Indicar um representante membro de sua Diretoria com direito a voz e voto, para compor o Conselho Diretor da SBMFC.

 

ARTIGO 37º – As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Presidente da SBMFC e serão realizadas:

§ 1º – Na impossibilidade de seu comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da SBMFC será substituído pelo Vice-Presidente. Na impossibilidade deste, será designado outro membro da Diretoria por quem estiver no exercício da Presidência da SBMFC, garantindo-se sempre 04 (quatro) membros da Diretoria na reunião do Conselho Diretor.

 § 2º – Na impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho Diretor, o Presidente da entidade filiada poderá fazer-se representar por qualquer outro membro da Diretoria de sua entidade, de acordo com o previsto no estatuto da Associação Estadual, mediante notificação por escrito.