Ata da reunião extraordinária do Conselho Diretor da SBMFC – 31/03/2020

Ata da reunião extraordinária do Conselho Diretor da SBMFC

No dia 31 de março de 2020, às 21 horas, por meio de plataforma de videoconferência, reuniram-se os membros do Conselho Diretor da SBMFC, conforme havia sido convocado, em prazo hábil, no dia 16 de março de 2020. Daniel Knupp Augusto, presidindo a reunião conforme determina o Estatuto Social da SBMFC, menciona que o Conselho Diretor é composto pelos seguintes conselheiros: o presidente ou diretor por ele designado de cada uma das associações estaduais filiadas à SBMFC, desde que regularmente ativa e em dia com seus atos societários na data da reunião, além de quatro membros da diretoria da SBMFC. Reitera que na presente data estão em situação de regularidade a Associação Mineira de Medicina de Família e Comunidade, a Associação Paulista de Medicina de Família e Comunidade, a Associação Capixaba de Medicina de Família e Comunidade, a Associação de Medicina de Família e Comunidade do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Catarinense de Medicina de Família e Comunidade, a Sociedade Gaúcha de Medicina de Família e Comunidade, a Sociedade Cearense de Medicina de Família e Comunidade, a Associação Paraibana de Medicina de Família e Comunidade e a Associação Sul Mato Grossense de Medicina de Família e Comunidade. Entre os membros do Conselho, registram-se apenas duas ausências, que são a Associação Cearense de Medicina de Família e Comunidade e a Associação Sul Matogrossense de Medicina de Família e Comunidade. Havendo, portanto, já em primeira chamada, o quórum necessário à realização da reunião extraordinária. Registra-se a presença de outros representantes de estados cuja associações encontram-se em situação de irregularidade. Consente-se com a participação dos mesmos, registrando-se que não terão direito a voto nas deliberações do dia. Rafaela Alves Pacheco afirma que possui a ata da Assembléia Geral que dá posse à nova diretoria da Associação Pernambucana de Medicina de Família e Comunidade, realizada em 12/03/2020, entretanto menciona que a mesma não foi registrada. Saliciano Alves de Lima expõe que a Associação Potiguar de Medicina de Família e Comunidade encontra-se em situação semelhante, sem o registro cartorial. O Conselho Diretor passa a apreciar sobre a aprovação do atual regulamento eleitoral da SBMFC. Daniel Knupp Augusto menciona os pareceres jurídicos realizados acerca do processo eleitoral e do regulamento das eleições para a Diretoria da SBMFC, os quais foram unânimes em afirmar que o regulamento das eleições obedece plenamente às normas do Estatuto Social da SBMFC, bem como à legislação vigente e a ele aplicável, sendo, portanto, demonstrado que processo eleitoral não apresenta irregularidades. Diante destes condicionantes, Daniel Knupp Augusto propõe a aprovação do regulamento das eleições da Diretoria da SBMFC. Os membros do Conselho Diretor votam e por 12 votos favoráveis e 1 contrário o regulamento proposto é aprovado. Lucas Gaspar Ribeiro e Rita Helena Borret mencionam as diferenças existentes entre o atual regulamento das eleições e os regulamentos anteriores ao atual Estatuto Social da SBMFC. Daniel Knupp Augusto lembra que, conforme amplamente exposto nos pareceres jurídicos obtidos, os regulamentos eleitorais anteriores foram revogados pelo atual Estatuto Social, o que tornou necessária a proposição de um novo regulamento eleitoral. Samantha Pereira França, João Henrique Godinho Kolling e Ricardo Alexandre de Souza reiteram a importância da adimplência para ser votado nas eleições para a Diretoria da SBMFC, pois entendem que isso é uma demonstração do compromisso dos candidatos com a instituição. Marcos Bosqueiro foi contrário à aprovação do regulamento das eleições. Rafaela Pacheco, não votante, entende, pelos mesmos motivos apontados acima, que é legítimo que se exija a adimplência dos candidatos. Ressalta a importância de campanhas para redução da inadimplência entre os associados e pondera sobre a possibilidade da realização do processo eleitoral em outros períodos do ano, pois entende que o período proposto no atual cronograma eleitoral é um dificultador para os sócios que sejam docentes em instituições de ensino superior e para médicos residentes. Sugere ainda que seja considerada a possibilidade de que as comissões eleitorais constituídas possam trazer representantes de diferentes regiões do país. Marcos Bosqueiro também sugere que essa possibilidade venha a ser considerada. Ricardo Alexandre de Souza reitera que a atual Comissão Eleitoral é formada por um grupo de elevado grau de idoneidade e que o fato de serem radicados em um mesmo Estado da Federação pode facilitar a execução dos trâmites necessários ao exercício das funções da Comissão Eleitoral. Daniel Knupp Augusto propõe que o cronograma do atual processo eleitoral para a Diretoria da SBMFC seja ajustado de forma a permitir que sejam recebidas inscrições de chapas entre os dias 01 e 10 de abril de 2020, ficando mantidas as datas futuras do cronograma e resguardando-se o período de inscrição de chapas já transcorrido, de forma que chapas que porventura já tenham enviado sua documentação, nos termos do regulamento das eleições, não precisam refazer suas inscrições. Os membros do Conselho Diretor votam e com 10 votos favoráveis, 1 contrário e 2 abstenções, aprovam a proposta. Lucas Gaspar Ribeiro ressalta a importância da divulgação ampla e imediata do novo prazo de inscrições de chapas. Se abstiveram Thiago Cherem e de Marcos Bosqueiro. Foi contrária à proposta Rita Helena Borret, que entende que devem ser homologadas chapas com candidatos que, mesmo estando inadimplentes, poderiam regularizar sua situação de adimplência até o momento da inscrição da chapa. Rafaela Pacheco, não votante, também faz a defesa de que candidatos inadimplentes poderiam se regularizar até a inscrição da chapa. Daniel Knupp Augusto reitera que tal proposta fere o estatuto da SBMFC e o regulamento das eleições, já aprovado pelo Conselho Diretor, não sendo cabível, portanto, que seja colocada em votação. Rafaela Pacheco defende que o processo eleitoral seja interrompido em decorrência da emergência sanitária da pandemia pelo Sars-CoV-2. Daniel Knupp Augusto reafirma, entretanto, que as restrições impostas em decorrência da situação sanitária não oferecem impedimento ou prejuízo ao processo eleitoral nos termos do regulamento das eleições. Ressalta que todo o processo de divulgação de propostas de chapas que porventura possam se inscrever, a efetivação dos prazos necessários ao pleito, o envio de documentos e a votação propriamente dita, bem como as funções da Comissão Eleitoral se utilizam de meios que não foram afetados pela situação sanitária. Não havendo razão, dessa forma, para não se realizar as eleições no cronograma já proposto. Sem mais considerações a serem feitas, Daniel Knupp Augusto declara encerrada a reunião extraordinária do Conselho Diretor da SBMFC.

Ata reunião conselho diretor 31-03-20