DELIBERAÇAO 001/2021 SOBRE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS PELA SBMFC

4 de novembro de 2021

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, CONSIDERANDO a

➢ Importância do estímulo à pesquisa, especialmente àquela socialmente referenciada, para o fortalecimento da Medicina de Família e Comunidade (MFC) e Atenção Primária à Saúde (APS) e, por conseguinte, da saúde das pessoas;

➢ Orientação da SBMFC, de 30 de janeiro de 2020, que deliberou sobre a divulgação de pesquisas em MFC;

➢ Necessidade de aperfeiçoamento deste processo, Apresenta a nova deliberação no sentido do apoio e divulgação de pesquisas pela SBMFC:

1. A divulgação de pesquisas será realizada a partir de mapeamento de interesse da SBMFC e/ou sob demanda, desde que estejam atendidos os seguintes critérios:

1.1.O/A proponente da pesquisa seja associado/a adimplente junto à SBMFC, nos últimos seis meses; 1.2.O trabalho ou pesquisa seja relacionado à Medicina de Família e Comunidade (MFC) e à APS;

2. À critério da Diretoria, será possível divulgar pesquisa de profissionais de saúde não associados, desde que a pesquisa aborde temas e objetos que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento dos conhecimentos e das práticas da MFC e da APS.

2.1. As pesquisas de associados e associadas adimplentes terão prioridade para divulgação.

3. Em todas as situações acima, o projeto de pesquisa deve ter sido aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

4. Independentemente de a solicitação ter sido pelo associado/a ou não, o proponente/demandante deverá informar a possibilidade de contrapartida para a SBMFC, como por exemplo: ter acesso aos resultados; ser nomeada na publicação da pesquisa.

5. A divulgação da pesquisa, será efetivada pela secretaria e/ou assessoria de comunicação da SBMFC, e poderá ocorrer nos Grupos de Trabalho e de Interesse Especial e nas redes sociais da SBMFC (Facebook, Instagram e Twitter e outras a serem eventualmente criadas). 

5.1. Existe também a possibilidade da divulgação via uma lista de mailing específico da SBMFC, que será enviado para os /as associados/as e que não se opuserem a receber este tipo de mensagens (participação em pesquisas).

6. Em respeito à privacidade dos/as associados/as, a SBMFC não divulgará lista de e-mail dos mesmos/as ou outros dados pessoais a pesquisadores/as.

7. Para solicitação da divulgação, nos meios acima referidos, o/a pesquisador/a principal, deverá fornecer os seguintes documentos da pesquisa: Projeto completo; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e Declaração de Aprovação junto ao CEP.

8. A solicitação deverá ser enviada para secretaria da SBMFC através do e-mail secretaria@sbmfc.org.br com cópia para a Diretoria Cientifica e de Desenvolvimento Profissional Continuo (diretoriacientifica@sbmfc.org.br) e Departamento de Pesquisa (dep.pesquisa@sbmfc.org.br ).

8.1 A resposta será dada no prazo de até trinta dias a partir da data de recebimento da solicitação via e-mail.

Dra. Maria Inez Padula Anderson

Diretora Científica e de Desenvolvimento profissional Contínuo

Dra. Zeliete Linhares Leite Zambon

Presidenta

Deliberação sobre divulgação de pesquisas