Estupro Marital

1 de dezembro de 2020

Texto número 10 da série sobre 16 dias de ativismo contra a violência relacionada ao gênero, organizada pelo Grupo de Trabalho Mulheres na MFC, com apoio de outros GTs. 

A violência sexual praticada por parceiro íntimo é uma das formas mais prevalentes de violência contra a mulher(1). Aproximadamente 1 em cada 3 mulheres no mundo (35%) já sofreu violência física e/ou violência sexual por companheiro íntimo ou violência sexual(2). Nas Américas, a OMS estima que 30% das mulheres já tenham sofrido violência física e/ou sexual praticada pelo parceiro e 11% sofreram violência sexual praticada por um agressor desconhecido(1).

O estupro marital, estupro praticado pelo parceiro íntimo, ocorre quando a mulher tem relações sexuais forçadas ou outras coerções sexuais praticadas pelo companheiro. A violência sexual neste contexto engloba tais situações de estupro; quando o companheiro íntimo obriga a mulher a fazer atos sexuais que a causam desconforto ou repulsa; quando a impede de fazer uso de métodos contraceptivos ou a força a abortar; quando força a mulher ao matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou quando limita ou anula o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, como impedindo-a de comparecer a consultas de pré-natal, por exemplo(3)

Em um estudo qualitativo foi relatado que há uma certa “invisibilidade” da violência sexual nas denúncias de violências praticadas por homens contra mulheres no âmbito doméstico,  sendo “praticamente impossível desvendar, nos dados estatísticos, situações de estupro conjugal, porque elas estão escondidas em outros itens, como o de lesões corporais”(4), que comumente estão associadas. Isto possivelmente está relacionado ao respaldo social que considera o sexo como um dever conjugal da mulher.

Conectado a isso, crenças dos operadores do Direito podem interferir no seu julgamento sobre crimes sexuais cometidos no âmbito conjugal, já que o estupro conjugal seria atenuado pelo vínculo do casal(5). No entanto, apesar desta consideração de atenuação do estupro gerada pelo vínculo conjugal, os relatos apresentados pelas mulheres nas duas experiências sexuais de estupro marital ou por homem desconhecido se assemelharam em alguns aspectos: ter nojo da relação, se lavarem imediatamente após o ato, perderem o desejo sexual, correrem riscos de uma gravidez indesejada e de contraírem Infecção Sexualmente Transmissível(6).

Além da ordem patriarcal, a violência conjugal tem sido associada a uma inadequada reação masculina ao empoderamento feminino, situação em que, enquanto a mulher tem ganhado mais espaço e autonomia, o tradicional controle masculino baseado em seu papel de provedor estaria em xeque e a resistência à sua transição poderia radicalizar conflitos e colaborar para a ocorrência da violência, inclusive sexual(4), de modo que o homem mantivesse a conotação de submissão da mulher.

A violência conjugal, enquanto problema recorrente na vida da mulher, tem várias implicações para sua saúde e de seus filhos, sendo necessário o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento do fenômeno a partir do suporte institucional e social(7).

Raquel Ferreira – http://lattes.cnpq.br/8640936636064780

@raquelferreirar

REFERÊNCIAS

 

  1. OPAS/ OMS. Estratégia e Plano de Ação para o Reforço do Sistema de Saúde para abordar a Violência contra a Mulher. 54.° Conselho Diretor. 67° Sessão do Comitê Regional da OMS para as Américas. Washington: 2015. [Internet]. [citado 4 de novembro de 2020]. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/18386/CD549Rev2_por.pdf?sequence=9&isAllowed=y
  2. WHO. RESPECT women: Preventing violence against women. Geneva: World Health Organization; 2019 (WHO/RHR/18.19). [Internet]. [citado 4 de novembro de 2020]. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/312261/WHO-RHR-18.19-eng.pdf?ua=1
  3. Tipos de violência – Instituto Maria da Penha [Internet]. [citado 7 de novembro de 2020]. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html
  4. Dantas-Berger SM, Giffin K. A violência nas relações de conjugalidade: invisibilidade e banalização da violência sexual? Cad Saúde Pública. abril de 2005;21(2):417–25.
  5. De Antoni C, Mazoni CDV, Musskopf FW. Concepções dos operadores do Direito sobre crimes sexuais conjugais e extraconjugais: implicações psicossociais. Estud Interdiscip Em Psicol. 26 de fevereiro de 2014;5(2):34.
  6. Berger SMD. Violência sexual contra mulheres: entre a (in)visibilidade e a banalização. Rio de Janeiro: Escola Nacional De Saúde Pública – Fundação Oswaldo Cruz, 2003. Tese apresentada como requisito parcial à obtenção de Título de Mestrado em Saúde Pública.
  7. Carneiro JB, Gomes NP, Campos LM, Silva AF da, Cunha KS da, Costa DMDSCD. Understanding marital violence: a study in grounded theory. Rev Lat Am Enfermagem. 2019;27:e3185.