Infecção por HIV passa ser de notificação compulsória

25 de junho de 2014

Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados deverão, a partir de agora, notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir da confirmação do diagnóstico. A determinação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União, que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes, a obrigatoriedade era restrita aos casos de infecção em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus.

A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de Aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente como infecção pelo HIV. Vale ressaltar que, a partir de agora, terão que ser notificados os portadores por HIV e também as pessoas que vivem com Aids.

A nova lista é composta por 46 categorias de doenças e agravos que devem ser notificadas às autoridades de saúde, revisada com base no perfil epidemiológico nacional e alinhada ao Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Integram esta lista as notificações de acidentes de trabalho grave e com exposição a material biológico; varicela em casos graves e óbitos; violência sexual e tentativa de suicídio como notificação imediata municipal, dentre outras. A atualização da lista é realizada sempre que há identificação de doenças e agravos de importância para a saúde pública nacional, desde 1961.

 

Fonte: Ministério da Saúde