Nota sobre declarações acerca de Cuidados Paliativos prestadas na CPI da COVID19

23 de setembro de 2021

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e o Grupo de Trabalho de Cuidados Paliativos, vêm por meio desta nota repudiar e declarar nossa indignação diante das declarações do senador Otto Alencar, durante depoimento na sessão na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19, em 22 de setembro de 2021.

Ao se referir a Cuidados Paliativos com termos, conceitos e objetivos absolutamente equivocados, este senador presta um desserviço à população e ao Brasil.

Diante de tamanha desvirtuação, é importante saber que o conceito de Cuidados Paliativos (CP) definido pela Organização Mundial de Saúde, e acatado a nível mundial, reitera que CP são uma “uma abordagem que melhora a qualidade de vida de pacientes (adultos e crianças) e seus familiares, que enfrentam doenças que ameaçam a vida. Previne e alivia o sofrimento através da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e outros problemas físicos, psíquicos, sociais, familiares e espirituais”.  

Vale destacar que os Cuidados Paliativos são normatizados no SUS e no Brasil, através de Resoluções e Leis, como os exemplos a seguir: 

  • RESOLUÇÃO MS-CIT Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 – dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS)
  • LEI Nº 10.241, DE 17 DE MARÇO DE 1999 (conhecida como Lei Mário Covas; Estado de São Paulo) 
  • LEI Nº 17.292, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 (Estado de São Paulo), que institui a Política Estadual de Cuidados Paliativos;
  • LEI Nº 11123 DE 07 DE OUTUBRO DE /2019 (Estado do Maranhão), 
  • LEI Nº 8425, DE 1 DE JULHO DE 2019 (Estado do Rio de Janeiro);
  • LEI Nº 15.277, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 (Estado do Rio Grande do Sul)
  • LEI Nº 19.723 DE 10 DE JULHO DE 2017 (Estado de Goiás)
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/06, que orienta os cuidados de saúde na fase terminal da vida
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995/2012, que dispõe  sobre  as  diretivas  antecipadas  de  vontade  dos pacientes e preceitos bioéticos que norteiam sua aplicabilidade;

Elencamos estas normas e legislações nacionais, na expectativa de que possam auxiliar a dirimir dúvidas da comunidade em geral e induzir reflexões na categoria política sobre a importância dos Cuidados Paliativos. 

Reiteramos que, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a Medicina de Família e Comunidade exerce um importante papel no oferecimento dos Cuidados Paliativos por meio do acolhimento, controle de sintomas, articulação com a Rede de Atenção à Saúde, abordagem das questões físicas, emocionais, sociais e espirituais e suporte aos familiares e enlutados.

Diante do exposto e da evidente falta de informação evidenciada na referida sessão da CPI – que não só publiciza mas também reflete a limitada percepção de parte da nossa sociedade sobre os Cuidados Paliativos e assistência do sistema de saúde às pessoas com doenças graves e ameaçadoras – a SBMFC se coloca à disposição para continuar contribuindo e fomentando o debate sobre os Cuidados Paliativos como estratégia para garantia da dignidade da pessoa no sistema de saúde brasileiro.

22 de setembro de 2021

Diretoria da SBMFC

Grupo de Trabalho de Cuidados Paliativos da SBMFC