Portaria institui atendimento às comunidades ribeirinhas

24 de agosto de 2010

Crédito_Foto: Paulo Barreto para Amazônia.orgNo início deste mês, em 3 de agosto, foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União a Portaria de nº. 2.191, responsável por instituir critérios para implantação de Unidades e formação de equipes de Saúde da Família, específicas para atender às populações ribeirinhas do Pantanal, no Mato Grosso do Sul, e da Amazônia Legal, no Norte do País.

Para manter o serviço destas, que são denominadas “Unidades de Saúde das Famílias Fluviais”, está previsto um repasse de R$ 30 mil mensais e, acréscimo de R$ 10 mil, em caso de unidades que contem com serviço de saúde bucal também. Os grupos de atendimento serão compostos por um médico da família, um enfermeiro, um técnico ou auxiliar de enfermagem e, no máximo, 12 agentes comunitários.

 

Crédito_Foto: Paulo Barreto para Amazônia.org